BEM: DIREITOS QUE O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR POSSUI SOBRE O CONTRATO DE VENDA E COMPRA PENDENTE DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, designado LOTE Nº 51 da QUADRA “S”, do loteamento denominado “VILLA D’ESTE”, situado neste Município e Comarca de Cotia -SP e assim descrito: mede 10,00 metros de frente para a Rua Milano; do lado direito mede 25,00 metros e confronta com o lote 52; do lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com o lote 50; e, nos fundos mede 10,00 metros e confronta com ao Lotes “10” e “11”, encerrando a área de 250,00 metros quadrados. Matricula 89.444 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia. Cadastrado junto a Prefeitura sob Inscrição Cadastral nº 23161.33.34.0111.00000. Conforme Laudo de Avaliação (fls.158/159): Consta no referido terreno a construção de um imóvel residencial contendo 3 pavimentos recentemente pintada. Avaliação (fls. 158/159): R$ 723.000,00 para março/2022. Termo de Penhora: Formalizado às fls. 36 em 06/06/2017. Fiel Depositário: Nomeado depositário o executado Gerson Tenório da Silva.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.1 – PROMESSA DE VENDA E COMPRA, por instrumento particular Villa D’Este Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, prometeu vender a Gerson Tenorio da Silva e Leonice Aparecida Lima da Silva o imóvel desta matrícula. AV.4 – PENHORA EXEQUENDA, débitos desta ação no valor de R$ 61.958,16. Consta junto a Prefeitura municipal débitos de IPTU referente no importe de R$ 22.029,61 para abril/2024. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será´ cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1,499. A hipoteca extingue-se: VI – pela arrematação ou adjudicação).