BEM: PARTE IDEAL DE 50% DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS PERTENCE AO EXECUTADO DO O PRÉDIO Nº 215 E FUNDOS DA RUA DONA ALZIRA, e seu respectivo terreno situado na Vila Alzira, medindo 10,00m de frente para a referida via publica, por 40,00m da frente aos findos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando de um lado com propriedade de karlos Sabo, do outro lado e nos fundos com propriedade de Agenor de Camargo, encerrando a área de 400,00m². Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Santo André sob Contribuinte n° 09.016.010. Matrícula nº 132.143 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. Termo de Penhora: Formalizado em 12/06/2024 por força da decisão de fls. 634. Avaliação (fls.740/759): R$ 1.600.000,00 em fevereiro/2026. Ocupação: o imóvel encontra-se ocupado. Conforme Laudo de Avaliação: Sobre o terreno retro descrito encontra-se erigida uma edificação residencial composta por 3 pavimentos: inferior, térreo e superior. IPTU/2026: R$ 7.602,89. Localização: Rua Alzira nº 215 – Vila Alzira – Santo André – SP.
ÔNUS: Consta na referida Matrícula Av.03 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos do processo 0014936-53.2001.8.26.0565 em trâmite perante o Foro 12 – Núcleo 4.0. Av.04 – PENHORA EXEQUENDA. Consta junto a Prefeitura Municipal débitos de IPTU referente aos exercícios de 2016 à 2026 no importe de R$ 123.344,73 em junho/2026. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.