BEM: DIREITOS DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA FLS.537/544 - SOBRE UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias designado por lote 13 da quadra M, do loteamento denominado MORADA DO SOL, situado na Cidade, Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri/SP, com área de 669,45m², que assim se descreve: mede 20,00 metros de frente para a Rua Onze; 39,50 metros da frente aos fundos do lado direito de quem da frente olha para o terreno, onde confronta com parte do lote 14; 37,00metros do lado esquerdo, onde confronta com parte do lote 11 e 12; e 15,00 metros nos fundos, onde confronta com parte do lote 09, encerrando a área acima mencionada. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Santo André sob Contribuinte n° 14464.62.16.0274.00.000. Matrícula nº 98.210 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Termo de Penhora: Formalizado em 10/08/2022 por força da decisão de fls. 545. Avaliação (fls.648-663) R$ 173.521,00 em março/2025. Conforme Laudo de Avaliação: O terreno possui um pequeno platô plano na frente e depois possui um decline acentuado até o fundo. Localização: Rua Santa Luíza, 212, Morada do Sol - Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06523-335– SP.
ÔNUS: Nada consta na referida Matrícula. Consta junto a Prefeitura débitos no importe de R$ 17.378,36 para agosto/2025. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.