BEM: PARTE IDEAL DE 70,87% CORRESPONDENTE À 453,28 m² DE ÁREA TOTAL DO CONJUNTO Nº 01, localizado no andar térreo do Bloco “D”, integrante do Conjunto Habitacional de Vila Mariana, situado à Avenida Jabaquara nº 1397, na Saúde, 21º Subdistrito, com área útil de 497,74m², área comum 141,87m², perfazendo a área total 639,61m². Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 047.031.0884-4. Matrícula 119.257 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. OBS: O conjunto Habitacional Vila Mariana adjudicou a área menor de 29,13% correspondente à 186,33m², junto ao processo nº 583.00.2004.1252.07-4, oriundo da 31ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo, que ainda não foi levada a registro, sendo que eventual arrematante será coproprietário na matrícula juntamente com o condomínio, tendo as despesas rateadas em sua proporcionalidade. Decisão de Retificação de Penhora: Para constar que a penhora deve recair sobre a parte ideal da executada (352,74 m2 de área útil e 100,54 m2 de área comum, perfazendo a área total de 453,28 m2, com participação ideal no terreno e coisas comuns de 3,37214% do seu todo, formalizado em 26/09/2021 às fls. 98. Avaliação (fls. 140/182): R$ 2.328.000,00 em junho/2023. Consta no laudo de Avaliação: O conjunto nº 01 encontra-se no térreo do bloco D é constituído por: 4 salões (escritórios), Depósito, 2 Banheiros, 1 Lavabo e 1 WC de Deficiente. Ocupação: O conjunto está vago. Condomínio Mensal: R$ 8.855,45 janeiro/2024. IPTU/2024: R$ 24.356,30
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.7 e AV.8 – PENHORA E INDISPONIBILIDADE, em favor União Federal – Fazenda Nacional, extraída dos autos do processo 0059359-95.2004.4.03.6182, obs.: mandado já expedido para levantamento da penhora e indisponibilidade. AV.9 – PENHORA EXEQUENDA débitos desta ação no importe de R$ 946.300,10 fevereiro/2024. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 218.054,86 em março/2024.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.