BEM: PARTE IDEAL DE 50% DOS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL QUE ASSIM SE DESCREVE: Um Terreno sem benfeitorias, de formato retangular, medindo 10,00m de frente por 20,00m da frente aos fundos, ou sejam 200,00m², confrontando pela frente e de um lado com ditas vias públicas, de outro lado com Paschoal Principe e nos fundos com Batista Micoquero. Na Av.03 – Consta no terreno uma construção residencial à Rua Vicente de Carvalho nº 187, esquina com a Rua Gonçalves Dias, Vila Marcelino, com a área de 100,00m². Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de São Carlos sob Contribuinte n° 05.007.00. Matrícula nº 1.086 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. Termo de Penhora: Formalizado em 24/03/2025 por força da decisão de fls. 119. Avaliação (fls.740/759): R$ 375.400,00 em abril/2026. Ocupação: o imóvel encontra-se ocupado. Conforme Laudo de Avaliação: Sobre o terreno há uma casa com garagem, sala, copa, cozinha, 03 dormitórios, 02 banheiros sociais e área de serviço. Há também uma antiga loja com salão, depósito com varanda no pavimento superior.
ÔNUS: Consta na referida Matrícula. Av.14 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda dos autos do processo 000022126-2014.5.15.0106 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. Av.15 – PENHORA, oriunda dos autos do processo 1010172-95.2024.8.26.0566, em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões Foro de São Carlos. Av.16 – PENHORA EXEQUENDA. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.